Política de empréstimo
1. Os pedidos de empréstimos devem ser enviados para o curador do herbário ou responsável indicado por ele, preferencialmente emitidos pelo curador do Herbário no qual o demandante do empréstimo é vinculado.
2. Os empréstimos são concedidos usualmente por um ano. A extensão do prazo deve ser feita mediante solicitação. O herbário reserva-se o direito de solicitar a devolução do material a qualquer momento, e os empréstimos não devem ser transferidos para outro herbário sem permissão por escrito do curador da coleção de origem.
3. Fichas de identificação (com o número de tombo ou coletor e número, além do nome da espécie e do responsável pela identificação) devem ser enviadas pelos pesquisadores, não devendo ser coladas nas amostras, a menos que solicitado pelo herbário de origem. O herbário de origem deve decidir como fixar as etiquetas. Além disso, todos os espécimes tipo devem ser anotados com o basiônimo e a citação do local de publicação do basiônimo.
Anotações de lectotipificação devem incluir a citação da publicação original e da lectotipificação. Sugere-se que, com a devolução dos espécimes, o pesquisador forneça, uma lista de sinônimos derivados de seus estudos taxonômicos.
4. Nenhuma amostra pode ser removida sem aprovação do curador em nenhuma hipótese (vide guia Amostragem destrutiva de espécimes de herbário).
5. Se você estiver estudando qualquer táxon listado nos Apêndices da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), familiarize-se com o texto da Convenção e a Resolução sobre Espécimes de Herbário que pertencem ao uso e transporte dos espécimes e suas partes e produtos (por exemplo, amostras de DNA). Em resumo, os espécimes (incluindo pedaços e produtos) podem ser utilizados apenas para estudos científicos (não para fins comerciais) e podem ser transportados exclusivamente a nível internacional entre instituições registradas na CITES.
6. O mesmo vale para estudos envolvendo taxa da Biodiversidade Brasileira, regidos pela Lei Nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e pelo Decreto nº 8772.
7. Quando o empréstimo chegar, abra a caixa o mais rápido possível e verifique o conteúdo em relação à lista da Guia de Remessa. A cópia de confirmação do formulário de envio deve ser assinada pelo Curador e retomada para o herbário remetente, seja em formato digital ou em papel, de acordo com a exigência de cada herbário.
8. Quando o empréstimo estiver pronto para ser devolvido, coloque as amostras nas pastas originais, empilhe e empacote com o material enviado com o empréstimo. Verifique a contagem e assegure-se de que as fichas de correção estejam junto, indicando a que amostra deve ser afixada (com o número de tombo ou nome do coletor e número). Envie um comunicado por e-mail, se possível, com o código de rastreio, para que a coleção de origem possa acompanhar a postagem material.