Cadastrar Herbário

Orientações para cadastros

Os cadastros de herbários na Rede Brasileira de Herbários tem hoje alguns requisitos:

* o estabelecimento de um herbário é analisado observando as condições que permitam garantir sua perenidade, e posterior inclusão no Index Herbariorum,

* ele deve ser reconhecido institucionalmente por isto é solicitado que exista algum tipo de documentação que estabeleça sua criação e indique o seu responsável (curador), podendo ser da chefia imediata (como coordenador de curso ou chefe de departamento),

* a sigla proposta não deve estar ocupada no Index Herbariorum, e segue a recomendação de ser somente letras e de no mínimo 4 letras e no máximo 8,

* a sigla não precisa fazer referência ao nome do herbário ou instituição. Originalmente no Index Herbariorum as siglas eram referenciadas aos municípios sede, como P, NY, SP, CRI, dentre tantos, e/ou algumas combinações com o estado, por exemplo JPB, CGMS (preferencialmente não colocar H pois a sigla se refere a um herbário mesmo que já tenhamos várias com H na RBH),

* não existe número mínimo de amostras para o registro, já que objetivo é sabermos sobre todas as coleções em solo brasileiro, mesmo as menores. Todos que trabalham em herbário tem ideia da dinâmica de inclusão de registros, e muitas vezes pedimos maiores informações antes do cadastro ser aceito, pelo tempo apontado para a fundação e o tamanho do acervo, a equipe de trabalho, se conta com botânicos atuando, instalações, entre outros.

Queremos que a RBH se fortaleça com parceiros em desenvolvimento e não ser um conjunto de informações que não são atualizadas ou de herbários que não tem condições de crescerem e cujos acervos acabam sendo transferidos para outras instituições ou pior se perdendo.

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