Estatuto da Sociedade Botânica do Brasil

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária .

CAPÍTULO I


Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1º – A Sociedade Botânica do Brasil (SBB) é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em
9 de janeiro de 1950, na cidade do Rio de Janeiro, registrada no Cartório Marcelo Ribas 1º Ofício de
Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília sob número 1493 do livro nº A-07-A em 04 de setembro de
1974, reconhecida como de Utilidade Pública Federal pelo Ministério da Justiça, sob a Portaria nº 42,
de 19 de janeiro de 1990.

Art. 2º – A SBB tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, onde registrará o
presente Estatuto, localizada à SCLN 308, Bloco B, Sala 218, Asa Norte.

Art. 3º – A SBB é uma Associação Científica, Cultural e Educacional, e tem por finalidade
desenvolver a Botânica e ciências correlatas, visando à ampliação do conhecimento sobre a
flora brasileira, o incentivo à formação de recursos humanos em Botânica, bem como fornecer
subsídios, dados e parâmetros para a tomada de decisões e políticas em meio ambiente,
relacionadas aos diferentes ecossistemas do país e sua cobertura vegetal, mediante:
a) intercâmbio permanente com estudiosos da Botânica e ciências afins e com entidades e
empresas interessadas no desenvolvimento da Botânica;
b) apoio à pesquisa, ao ensino, à extensão e ao estudo da Botânica;
c) organização de um banco de informações no campo de atuação dos associados.;
d) promoção de reuniões científicas e técnicas de pesquisadores, professores e dirigentes de
entidades e órgãos ligados à Botânica e ciências afins;
e) promoção de encontros, seminários, simpósios e dos Congressos Nacionais de Botânica;
f) edição e divulgação de trabalhos especializados em Botânica, por meio da Acta Botanica
Brasilica, o periódico oficial da SBB;

Parágrafo Único – Para atingir seus objetivos sociais a Diretoria Nacional poderá criar, manter
ou extinguir Departamentos, Coordenadorias, Grupos de Trabalho ou Comissões Específicas,
bem como designar seus responsáveis, ressalvados aqueles constituídos em Assembleia.

Art. 4º – A SBB tem duração por prazo indeterminado.

Art. 5º – O representante legal da SBB é o seu Presidente, eleito por voto secreto e universal
para exercer mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma reeleição conforme § 4° do
Artigo 14 deste Estatuto.

Art. 6º – A SBB deverá manter um fundo emergencial para lidar com situações imprevistas
§ 1° – O fundo emergencial tem regras próprias, estabelecido no seu Regimento Interno
aprovado em AGO.
§ 2° – São gestores do fundo emergencial: o Presidente da SBB, o Tesoureiro da SBB, o
Presidente do Conselho Superior e dois representantes dos sócios eleitos em AGO.
§ 3° – O fundo emergencial terá aportes de 10% do superávit dos Congressos Nacionais,
mantido em aplicação financeira em conta separada.

CAPÍTULO II
Do Quadro Social, Direitos, Obrigações e Penalidades

Art. 7º – São 9 (nove) as categorias de associados da SBB, a saber:
a) Fundador: aquele que tenha assinado a Ata da Fundação da SBB, ou que tenha sido admitido
como associado dentro do prazo de seis meses, a contar da data da fundação;
b) Efetivo: todo profissional da área de Botânica, que atue nos campos da pesquisa, ensino,
extensão e administração em Ciência e Tecnologia, na esfera pública ou privada, e toda pessoa
interessada no desenvolvimento da Botânica, admitidos nos termos do Artigo 8°;
c) Remido: aquele associado que contribuiu, de uma só vez, com a importância mínima
equivalente a 50 (cinquenta) vezes a anuidade vigente na ocasião do pagamento. Categoria em
extinção, mantendo-se os associados já existentes, por direito adquirido;
d) Institucional: organizações públicas ou privadas (pessoa jurídica), que tenham interesse na
Botânica, admitidas nos termos do Artigo 8º;
e) Benemérito: a pessoa física ou jurídica que, por ter prestado relevantes serviços à SBB, tenha
sua admissão proposta por pelo menos 50 associados em condições estatutárias de votar, ou
pela Diretoria Nacional, ou pelo Conselho Superior, e aprovada pela Assembleia Geral, e os
ex-presidentes da SBB, ficando isentos de pagamento da anuidade;
f) Estudante de pós-graduação: os alunos matriculados em curso de pós-graduação, em áreas
relacionadas à Botânica, admitidos nos termos do Artigo 8°;
g) Estudante de graduação ou de curso de tecnólogo, em áreas associadas à Botânica, admitidos
nos termos do Artigo 8°;
h) Aposentado: associado efetivo que esteja aposentado;
i) Professor da Educação Básica: professores ativos no ensino básico.
§ 1° – Cada associado Institucional será representado por uma pessoa por ele oficialmente
indicada e terá direito a um único voto nas eleições da SBB.
§ 2° – O associado Estudante passará à categoria de Efetivo no exercício em que não apresentar
atestado de matrícula anual, o qual definirá se o associado é Estudante de graduação ou
Estudante de pós-graduação.
§ 3° – O associado Professor da Educação Básica passará à categoria de Efetivo no exercício
em que não apresentar atestado de exercício da profissão, o qual definirá se o associado passaria
a categoria Efetivo.

Art. 8º – As admissões de associados Efetivos, Institucionais, Estudantes de pós-graduação e Estudantes de graduação, Aposentado e Professor efetivo da Educação Básica serão feitas mediante a apresentação de cadastro devidamente preenchido e pagamento da sua respectiva anuidade.

Art.9º –O valor da anuidade será estabelecido pela Diretoria Nacional e terá vigência a partir
de 1º de janeiro.

§ 1° – O sócio será considerado adimplente quando quite com a anuidade do ano fiscal vigente, pago até 31 de março.  
§ 2° – O sócio que estiver inadimplente poderá retornar à condição adimplente com o pagamento da anuidade do ano vigente. § 3° – A anuidade será reajustada sempre que necessário, a critério da Diretoria Nacional, com base nos índices de inflação.
§ 4° – A anuidade a ser paga pelo associado Estudante de graduação ou de curso de tecnólogo corresponderá a 25% do que couber ao associado Efetivo, mediante comprovação de matrícula, que deverá ser apresentada a cada ano, quando do pagamento da anuidade;
§ 5° – A anuidade a ser paga pelo associado Estudante de pós-graduação e Professor da Educação Básica corresponderá a 50% da que couber ao associado Efetivo, mediante comprovação de matrícula, que deverá ser apresentada a cada ano, quando do pagamento da anuidade;
§ 6° – A anuidade a ser paga pelo associado Aposentado corresponderá a 75% da que couber ao associado Efetivo, mediante a apresentação, apenas uma vez, de documentação comprobatória, quando do pagamento da anuidade.
§ 7° – A anuidade a ser paga pelo associado Institucional corresponderá ao triplo da que couber ao associado Efetivo.

Art. 10º – São direitos dos associados, quando quites com a Tesouraria e em situação regular
com a SBB:
a) participar e apresentar trabalhos aprovados pela Comissão Organizadora dos Congressos,
após pagamento de taxa de inscrição, com desconto;
b) participar das Assembleias, discutir, votar e ser votado;
c) requerer a convocação de Assembleia Extraordinária, em conformidade com o Artigo 28;
d) ter acesso gratuito às publicações ordinárias da SBB, a partir da data de sua admissão;
e) gozar de outras prerrogativas explícita ou implicitamente previstas neste Estatuto e no
Regimento da SBB;
f) publicar gratuitamente um artigo por ano, aprovado pela Comissão Editorial, na Acta
Botanica Brasilica.

Parágrafo Único –  Aos associados Estudantes de graduação e Tecnólogos cabem todos os direitos enunciados neste Artigo, exceto votar, ser votado e publicar gratuitamente na Acta Botanica Brasilica.

Art. 11º – São deveres dos associados:
a) cumprir as disposições do presente Estatuto e do Regimento da SBB, assim como as
deliberações da Diretoria Nacional e as do Conselho Superior;
 b) manter em dia o pagamento da anuidade devida à SBB;
 c) participar das Assembleias Gerais;
 d) zelar pelo bom nome da SBB;
 e) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos ou funções para os quais for eleito ou
designado;

Art. 12– – São passíveis de penalização ou desligamento do quadro social os associados que:
a) desrespeitarem os preceitos deste Estatuto;
 b) tenham cometido falta grave e/ou lesiva à SBB;

Parágrafo Único – O regramento para penalização e/ou desligamento do associado será estabelecido por artigo expresso no Regimento da SBB. 

CAPÍTULO III
Da Administração

Art. 13– São órgãos da administração da SBB:
a) Diretoria Nacional;
b) Conselho Superior;
c) Assembleia Geral.

Seção I
Da Diretoria Nacional

Art. 14 –A Diretoria Nacional da SBB, órgão de coordenação e execução, compõe-se de oito membros:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Secretário Geral e um Adjunto;
d) um Primeiro e um Segundo Secretários;
e) um Primeiro e um Segundo Tesoureiros.

§ 1° – A eleição da Diretoria dar-se-á por voto secreto e universal.

§ 2º – O Presidente da SBB designará a comissão eleitoral, integrada por três associados no gozo de seus direitos, no período mínimo de seis meses antes do término do seu mandato, para encaminhamento do respectivo processo eleitoral.

§ 3º – A comissão eleitoral apresentará ao Conselho Superior o calendário eleitoral para homologação.

§ 4º – As chapas inscritas no processo eleitoral concorrerão para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma reeleição do Presidente e do Primeiro Vice-Presidente, para as mesmas funções.

§ 5º – Por ocasião do processo eleitoral, as chapas candidatas deverão apresentar os respectivos programas com as propostas de trabalho.

§ 6º – Os membros presidente e tesoureiro da Diretoria deverão ser associados da SBB há pelo
menos 5 (cinco) anos.

§ 7º – Caso não haja candidatos para eleição da Diretoria Nacional, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
a) A Diretoria Nacional terá seu mandato prorrogado até 31 de dezembro do ano seguinte e
conduzirá um novo processo eleitoral.
 b) persistindo a ausência de candidatos, o Conselho Superior indicará o Presidente pro tempore
pelo período de um ano.

Art. 15 – Compete ao Presidente representar a SBB em todas as instâncias, presidir as reuniões
da Diretoria Nacional e as Assembleias, assim como:
a) dar cumprimento às disposições deste Estatuto, bem como às deliberações do Conselho Superior e das Assembleias;
b) elaborar e apresentar ao Conselho Superior, anualmente, relatório de suas atividades e prestação de contas do ano findo, além de plano de atividades e previsão orçamentária para o ano seguinte;
c) admitir associados de qualquer categoria, nos termos do Artigo 8°;
d) promover e manter a periodicidade da publicação da Acta Botanica Brasilica e de outros trabalhos de interesse botânico, estabelecendo, juntamente com a Diretoria Nacional, o valor das taxas para publicação na revista, o valor de venda, quando for o caso, e fazer a atualização na página eletrônica da SBB;
e) homologar o Regimento da SBB, após aprovação pelo Conselho Superior;
f) promover reunião da Diretoria Nacional com o Conselho Superior, durante a realização de cada Congresso Nacional de Botânica;
g) promover e incentivar a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, simpósios, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o estudo da Botânica;
h) estudar, propor e efetivar medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico;
i) nomear, manter ou destituir auxiliares, comissões e grupos de trabalho para fins específicos de interesse da SBB, ressalvados aqueles constituídos em Assembleias;
j) colaborar com as Diretorias Regionais, na realização de reuniões/encontros regionais, inclusive, quando possível, com repasse de recursos;
k) promover a integração entre as Diretorias Regionais da SBB;
l) prover recursos para funcionamento da Secretaria Geral;
m) estabelecer relações com outras entidades afins, tanto nacionais quanto estrangeiras;
n) encaminhar as moções aprovadas em Assembleia Geral;
o) colaborar com as comissões organizadoras, na realização dos Congressos Nacionais, inclusive, quando possível, com repasse de recursos;
p) exercer outras atividades inerentes a seu cargo, explícita ou implicitamente contidas neste Estatuto ou no Regimento da SBB.

Art. 16 – Todos os papéis e documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a SBB serão assinados necessariamente por dois membros, pelo Presidente ou pelo VicePresidente (quando em exercício da Presidência) e pelo Tesoureiro.

Art. 17 – As responsabilidades do Presidente, quanto ao cumprimento das obrigações
assumidas pela SBB durante os anos de sua gestão, somente cessarão quando o Conselho
Superior aprovar os seus relatórios e a Assembleia Geral, a sua prestação de contas, dando-lhe
total quitação.

Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos, além de
auxiliar o Presidente desempenhando atribuições que lhes forem atribuídas.

Art. 19 –  Compete ao Secretário Geral, dirigir a Secretaria Geral, sediada em Brasília, representando a Diretoria Nacional quando necessário, sendo procurador da SBB na capital da República.

Art. 20 – Compete ao Secretário secretariar as Reuniões da Diretoria Nacional e das Assembleias Gerais, assim como manter em dia os serviços de secretaria e arquivo, dando cumprimento às determinações do Presidente.

Art. 21 – Compete ao Tesoureiro manter em dia o serviço de Tesouraria, dando cumprimento às determinações do Presidente.

Seção II
Do Conselho Superior

Art. 22 – O Conselho Superior, órgão deliberativo de funções fiscais e de aconselhamento da
Diretoria Nacional, será composto por 5 (cinco) membros, representando as diferentes regiões
do país.

§ 1° –Os candidatos a conselheiros serão indicados em Assembleia Geral Ordinária, dentre os
associados em condições estatutárias de votar, e que sejam associados da SBB há pelo menos
5 (cinco) anos. A eleição será feita por voto secreto e universal.

§ 2º – O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição por mais um período.

§ 3° – Deverão ser eleitos 5 (cinco) suplentes, um por região, para igual período.

§ 4° – O Conselho Superior elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Vice-Presidente, com mandato de 1 (um) ano, podendo haver uma recondução subsequente.

§ 5° – O Conselho Superior reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, de forma remota síncrona
ou presencial.

§ 6° – O Conselho Superior deliberará com a presença mínima de 3 (três) membros.

§ 7° – Na falta ou impedimento de qualquer membro do Conselho, será convocado, pelo Presidente da SBB, seu respectivo suplente para substituí-lo.

§ 8° – No caso de vacância do cargo de qualquer Conselheiro o suplente terminará o seu mandato.

§ 9° – Não poderão ser indicados ao Conselho Superior membros em exercício na Diretoria Nacional ou nas Diretorias Regionais.

§ 10° – Não poderão ser indicados ao Conselho Superior associados com prestação de contas
em aberto ou com pendências, ou estarem incluídos no Artigo 12 alínea b.

Art. 23 – Compete ao Conselho Superior:
a) decidir sobre a aprovação de planos gerais, orçamentos e relatórios, podendo inclusive
determinar a realização de auditoria;
b) decidir sobre doações e legados que possam acarretar ônus ou encargos para a SBB;
c) decidir sobre a criação das Diretorias Regionais;
d) colaborar com as Diretorias Regionais;
e) discutir e propor ações a serem implementadas pela SBB e atuar na concretização dos
objetivos propostos;
f) representar a SBB em eventos e Comissões por delegação da Presidência da SBB;
g) deliberar sobre aquisição, venda ou alienação de bens imóveis;
h) decidir sobre a aprovação de alterações no Regimento da SBB, encaminhada pelo Presidente
da SBB;
i) decidir sobre a filiação de outras associações de objetivos comuns à SBB, ou desta
Associação com quaisquer de suas congêneres;
j) decidir sobre os casos que envolvam suspensão de atividades ou dissolução de qualquer
Comissão ou Diretoria Regional;
k) dar conhecimento à Assembleia Geral Ordinária dos atos do Conselho Superior, dos itens
principais dos relatórios, orçamentos, e planos da Diretoria da SBB, de suas Diretorias
Regionais e dos Congressos Nacionais;
l) decidir sobre os assuntos de sua competência, explícita ou implicitamente contidos neste
Estatuto ou no Regimento da SBB. 

Seção III
Das Assembleias Gerais

Art. 24 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da SBB, sendo seu funcionamento disciplinado pelo presente Estatuto e, complementarmente, pelo Regimento da Associação.

Art. 25 – Durante a realização do Congresso Nacional de Botânica, haverá uma Assembleia Geral Ordinária, na qual deverão ser tratados, pelo menos, os seguintes assuntos:
a) indicação e aprovação do local do Congresso, do Presidente e do Tesoureiro, com
antecedência mínima de dois anos;
b) indicação de nomes para o Conselho Superior e seus suplentes;
c) indicação de nomes para eleição do Editor-Chefe da Acta Botanica Brasilica, de acordo com
o perfil e mandato definidos no Regimento da SBB;
d) homologação de atos do Conselho Superior;
e) outros assuntos da ordem do dia.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias funcionarão, preferencialmente, no 4º (quarto) dia do Congresso, com qualquer número de associados, em condições estatutárias de votar, devendo constar, no programa do Congresso, a data, o local e a hora de sua realização.

Art. 26 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas a qualquer tempo na forma deste Estatuto:
a) por iniciativa do Presidente da SBB;
b) por iniciativa da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior;
c) por solicitação de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em condições estatutárias de votar;
d) por determinação da Assembleia Geral Ordinária.

§ 1º – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas por edital publicado no Diário Oficial da União e por comunicado escrito a cada associado, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua realização.

 § 2º – As Assembleias Gerais Extraordinárias funcionarão, em primeira convocação, com a maioria absoluta de associados em condições estatutárias de votar e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados nas mesmas condições.

§ 3º –  As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão deliberar unicamente sobre assuntos
específicos e claramente mencionados na convocação.

Art. 27 –  Compete, privativamente, à Assembleia Geral Extraordinária destituir a Diretoria Nacional da SBB, membros do Conselho Superior e/ou alterar o seu Estatuto.

Parágrafo Único – Para destituir os seus diretores e alterar o seu Estatuto, será exigido o voto
acorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para tal fim.

Art. 28 – As deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias serão tomadas por maioria dos associados presentes, não sendo permitido o voto por procuração.

Art. 29– A Ata da sessão de qualquer Assembleia Geral será discutida e votada na primeira Assembleia subsequente, salvo quando for determinada sua lavratura imediata, para que seja apreciada antes de dissolvida a Assembleia a que se refere.

CAPÍTULO IV
Dos Congressos

Art. 30 – A SBB realizará, anualmente um Congresso Nacional de Botânica, na forma
presencial ou remota, em local e data previamente designados em Assembleia Geral Ordinária.

Art. 31 – A realização de cada Congresso Nacional de Botânica será responsabilidade do seu
Presidente e Tesoureiro, indicados pela Assembleia Geral Ordinária.

§ 1º – O Presidente do Congresso escolherá os demais membros da Comissão Organizadora para auxiliá-lo e formará tantas comissões quantas forem necessárias para o bom andamento dos trabalhos do Congresso.

§ 2º – O Presidente da SBB não poderá acumular a função de Presidente do Congresso.

§ 3º – Nenhum membro da Diretoria ou do Conselho da SBB poderá acumular funções na Comissão Organizadora do Congresso Nacional de Botânica, enquanto durar a vigência de seu mandato.

§ 4º – O Presidente do Congresso não pode ser membro do Conselho Superior até sua prestação de contas do Congresso ser aprovada.

Art. 32 – Compete ao Presidente do Congresso Nacional de Botânica promover todos os atos necessários para cumprimento do disposto nos Artigos 30 e 31 deste Estatuto.

§ 1º –  O Presidente do Congresso deverá encaminhar ao Conselho Superior, através do Presidente da SBB, relatório final e prestação de contas do Congresso, acompanhados de documentos de comprovação, até seis meses após o término do evento.

§ 2º – Somente cessará a responsabilidade do Presidente de um determinado Congresso quando o Conselho Superior aprovar sua prestação de contas.

§ 3º – O Presidente do Congresso que não cumprir o estabelecido nos § 1° e 2° deste Artigo, ficará inelegível para qualquer cargo representativo da SBB, enquanto perdurar a pendência.

CAPÍTULO V
Do Prêmio Verde

Art. 33 – A SBB concederá, durante o Congresso Nacional de Botânica, o Prêmio Verde, a ser outorgado aos melhores trabalhos científicos apresentados na categoria estudante de graduação, uma vez cumprido o disposto em seu regulamento específico.

§ 1º – A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas Menções Honrosas aos segundo e terceiro melhores trabalhos.

 § 2º – O Prêmio Verde tem regulamento próprio que não fere este Estatuto, e consta na página da SBB.

Art. 34– A Diretoria Nacional poderá criar outras premiações, se considerar pertinente, para
promover a ciência e seus associados, devendo dar ampla divulgação das mesmas.

CAPÍTULO VI
Da Medalha de Mérito em Botânica – Graziela Maciel Barroso

Art. 35 – A SBB poderá conceder, durante o Congresso Nacional de Botânica, uma Medalha
de Mérito em Botânica, denominada Graziela Maciel Barroso, de acordo com regulamento
específico.

CAPÍTULO VII
Das Associações filiadas

Art. 36 – Poderão filiar-se a SBB outras associações com finalidades afins, assim como a SBB poderá filiar-se a outras associações congêneres.

CAPÍTULO VIII
Das Diretorias Regionais

Art. 37 – Poderão ser criadas Diretorias Regionais abrangendo um ou mais Estados, mediante petição dirigida à Presidência da SBB, assinada, no mínimo, por 30 (trinta) associados em condições estatutárias de votar e residentes na área, indicando os nomes do Diretor, Vice-Diretor, Secretário e Tesoureiro.

§ 1º – Todos os membros das Diretorias Regionais deverão ser associados, quites com suas obrigações.

§ 2º – As Diretorias Regionais receberão ajuda financeira da SBB para viabilizar a sua manutenção e para realização de atividades ligadas à Botânica, no valor de 30% das anuidades pagas pelos associados quites da sua região, de acordo com o Estatuto e o Regimento da SBB, bem como 70% dos lucros obtidos com a realização dos eventos locais.

Art. 38 – As Diretorias Regionais serão autônomas para propor e desenvolver atividades,
dentre elas eventos regionais, respeitadas as disposições deste Estatuto e do Regimento da
SBB.

Art. 39 – Cada Diretoria Regional será eleita a cada dois anos, podendo haver reeleição.

Art. 40 – Os Diretores Regionais deverão encaminhar ao Presidente da SBB, no início de cada exercício, o Plano de Ação e correspondente proposta orçamentária; e, no final de cada exercício, relatório de atividades e prestação de contas, acompanhados de documentos de comprovação, os quais serão submetidos à apreciação do Conselho Superior.

§ 1º – Somente cessará a responsabilidade da Diretoria Regional quando o Conselho Superior
aprovar seu relatório de atividades e respectiva prestação de contas.

§ 2º – O Diretor Regional e os demais membros da Diretoria que não cumprirem o estabelecido neste Artigo ficarão inelegíveis para qualquer cargo representativo da SBB, enquanto perdurar a pendência.

Art. 41 – A suspensão de atividades ou dissolução de qualquer Diretoria Regional poderá ocorrer por sua própria iniciativa, através de votação em Assembleia Ordinária da Diretoria Regional.

Art. 42 – Cada Diretoria Regional, em conjunto com a Diretoria Nacional, deverá providenciar
os trâmites para eleição dos membros da nova gestão

§ 1º – Caso não haja candidatos para eleição da Diretoria Regional, o Presidente da SBB indicará um Diretor pro tempore para assumir as funções de Diretor da respectiva Diretoria Regional, pelo período de um ano.

§ 2º – Após este período de um ano, caso não haja eleição a Regional será automaticamente dissolvida.

§ 3º Em caso da dissolução de uma Regional todos os bens deverão retornar para a SBB Nacional. 

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

Art. 43 – O exercício social e fiscal da SBB coincidirá com o ano civil.

Art. 44 – Na impossibilidade do cumprimento de suas finalidades estatutárias, a extinção da
SBB dar-se-á na forma do Artigo 29 deste Estatuto, não sendo permitido voto por procuração.

Parágrafo Único – Se resolvida a dissolução da SBB, seu acervo social, por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, deverá ser revertido para instituição ou associação científica e/ou cultural congênere, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, sendo que os bens adquiridos com incentivos fiscais, oriundos da Lei Federal nº 7.505, de 02 de julho de 1986,
deverão ser alocados, obrigatoriamente, à entidade científico-cultural registrada para efeito dos benefícios referidos

Art. 45 – A SBB poderá contar com fontes adicionais de recursos à sua manutenção, além de contribuições dos associados.

Art. 46 – A SBB poderá receber doações e legados, desde que não firam os preceitos deste Estatuto.

Art. 47 – Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBB.

Art. 48 – É vetado aos associados da SBB envolverem a Associação em matéria que fira seus objetivos ou implique sua participação em questões meramente político-partidárias ou ideológicas.

Art. 49 – Nenhum cargo de direção poderá ser remunerado e também nenhum associado poderá usufruir, a qualquer título, de vantagens e benefícios financeiros da SBB.

Art. 50 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelas disposições do Código Civil Brasileiro e, na falta destas, em Assembleia Geral.

Art. 51 – O presente Estatuto tem vigência a partir da data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária, devendo ser transcrito, na íntegra, na Ata correspondente.

CAPÍTULO X
Das Disposições Transitórias

Art. 52 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, com a correspondente
averbação no órgão de Registro competente