Estatuto da Sociedade Botânica do Brasil

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 22 de agosto de 2017, por ocasião do 68º Congresso Nacional de Botânica. Apresentado, registrado e arquivado sob o número 0001493 do livro n. 7-A em 04/09/1974 – protocolado, digitalizado e arquivada cópia em microfilme, sob nº00142534, em 27/09/2017, no Cartório Marcelo Ribas-1.ofício – Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Brasília, DF.

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1º – A Sociedade Botânica do Brasil (SBB) é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 9 de janeiro de 1950, na cidade do Rio de Janeiro, registrada no Cartório Marcelo Ribas 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília sob numero 1493 do livro nº A-07-A em 04 de setembro de 1974, reconhecida como de Utilidade Pública Federal pelo Ministério da Justiça, sob a Portaria nº 42, de 19 de janeiro de 1990.

Art. 2º – A SBB tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, onde registrará o presente Estatuto, localizada à SCLN 307, Bloco B, Sala 218, Asa Norte.

Art. 3º – A SBB é uma Associação Científica, Cultural e Educacional, e tem por finalidade desenvolver a Botânica e ciências correlatas, visando à ampliação do conhecimento sobre a flora brasileira, o incentivo à formação de recursos humanos em Botânica, bem como fornecer subsídios, dados e parâmetros para a tomada de decisões e políticas de meio ambiente, relacionadas aos diferentes ecossistemas do País e sua cobertura vegetal, mediante:
a) intercâmbio permanente com estudiosos da Botânica e ciências afins e com entidades e empresas interessadas no desenvolvimento da Botânica;
b) apoio à pesquisa, ao ensino, à extensão e ao estudo da Botânica;
c) organização de um banco de informações no seu campo de atuação;
d) promoção de reuniões científicas e técnicas de pesquisadores, professores e dirigentes de entidades e órgãos ligados à Botânica e ciências afins;
e) promoção de encontros, seminários, simpósios e dos Congressos Nacionais de Botânica;
f) edição e divulgação de trabalhos especializados em Botânica, sendo a Acta Botanica Brasilica o periódico oficial da Sociedade Botânica do Brasil.

Parágrafo Único – Para atingir seus objetivos sociais a Diretoria poderá criar, manter ou extinguir Departamentos, Coordenadorias, Grupos de Trabalho ou Comissões Específicas, bem como designar seus responsáveis, ressalvados aqueles constituídos em Assembleia.

Art. 4º – A SBB tem duração por prazo indeterminado.

Art. 5º – O representante legal da SBB é o seu presidente, eleito por voto secreto e universal para exercer mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma reeleição conforme § 4° do artigo 12 deste estatuto.

CAPÍTULO II
Do Quadro Social, Direitos, Obrigações e Penalidades

Art. 6º – São 9 (nove) as categorias de associados da SBB, a saber:
a) Fundador: aquele que tenha assinado a Ata da Fundação da SBB, ou que tenha sido admitido como associado dentro do prazo de seis meses, a contar da data da fundação;
b) Efetivo: todo profissional da área de Botânica, que atue nos campos da pesquisa, ensino, extensão e administração em Ciência e Tecnologia, na esfera pública ou privada, e toda pessoa interessada no desenvolvimento da Botânica, admitidos nos termos do Artigo 6;
c) Remido: aquele associado que contribuiu de uma só vez, com a importância mínima equivalente a 50 (cinquenta) vezes a anuidade vigente na ocasião do pagamento. Categoria em extinção, mantendo-se os associados já existentes, por direito adquirido;
d) Institucional: organizações públicas ou privadas (pessoa jurídica), que tenham interesse na Botânica, admitidas nos termos do Artigo 6º;
f) Estudante de pós-graduação: os alunos matriculados em curso de pós-graduação admitidos nos termos do Artigo 6°;
g) Estudante de graduação: os alunos matriculados em curso superior de graduação, admitidos nos termos do Artigo 6;
e) Benemérito: a pessoa física ou jurídica que, por ter prestado relevantes serviços à SBB, tenha sua admissão proposta por pelo menos 50 associados em condições estatutárias de votar, ou pela Diretoria, ou pelo Conselho Superior e aprovada pela Assembleia Geral, e também, os ex-presidentes da SBB, ficando isento de pagamento da anuidade;
h) Aposentado: associado efetivo que esteja aposentado;
i) Professor efetivo da Educação Básica: professores ativos no ensino básico.

§ 1° – Cada associado Institucional será representado por uma pessoa por ele oficialmente indicada e terá direito a um único voto nas eleições da SBB.

§ 2° – O associado Estudante passará à categoria de Efetivo no exercício em que não apresentar atestado de matrícula anual, o qual definirá se o associado é Estudante de graduação ou Estudante de pós-graduação.

Art. 7º – As admissões de associados Efetivos, Institucionais, Estudantes de pós-graduação e Estudantes de graduação, Aposentado e Professor efetivo da Educação Básica serão feitas mediante a apresentação de cadastro devidamente preenchido e pagamento da sua respectiva anuidade.

Art. 8º – O valor da anuidade será estabelecido pela Diretoria no mês de dezembro e terá vigência a partir de 1º de janeiro.

§ 1° – A anuidade será reajustada sempre que necessário, a critério da Diretoria, com base nos índices de inflação.

§ 2° – A anuidade a ser paga pelo associado Estudante de graduação corresponderá a 50% da que couber ao associado Efetivo, mediante comprovação de matrícula, que deverá ser apresentada a cada ano, quando do pagamento da anuidade.

§ 3° – A anuidade a ser paga pelo associado Estudante de pós-graduação corresponderá a 75% da que couber ao associado Efetivo, mediante comprovação de matrícula, que deverá ser apresentada a cada ano, quando do pagamento da anuidade.

§ 4° – A anuidade a ser paga pelo associado Aposentado e pelo associado Professor efetivo da Educação Básica corresponderá a 75% da que couber ao associado Efetivo, mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando do pagamento da anuidade.

§ 5° – A anuidade a ser paga pelo associado Institucional corresponderá ao triplo da que couber ao associado Efetivo.

§ 6° – O pagamento das anuidades atrasadas será feito com base no valor da anuidade vigente na data da quitação.

Art. 9º – São direitos dos associados, quando quites com a Tesouraria e em situação regular com a SBB:
a) participar e apresentar trabalhos nos Congressos, após pagamento de taxa de inscrição, com desconto;
b) participar das Assembleias, discutir, votar e ser votado;
c) requerer a convocação de Assembleia Extraordinária, em conformidade com o artigo 25;
d) ter acesso gratuito às publicações ordinárias da SBB, a partir da data de sua admissão;
e) gozar de outras prerrogativas explícitas ou implicitamente previstas neste Estatuto e no Regimento da SBB.

Parágrafo Único – Aos associados Estudantes de graduação cabem todos os direitos enunciados nesse artigo, exceto votar e ser votado.

Art. 10º – São deveres dos associados:
a) cumprir as disposições do presente Estatuto e do Regimento da SBB, assim como as deliberações da Diretoria e as do Conselho Superior;
b) manter em dia o pagamento das contribuições devidas à Tesouraria da SBB;
c) participar das Assembleias Gerais;
d) zelar pelo bom nome da SBB;
e) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos ou funções para os quais for eleito ou designado.

Art. 11 – São passíveis de desligamento do quadro social, por ato do Presidente da SBB, com recurso para o Conselho Superior, os associados que:
a) desrespeitarem os preceitos deste Estatuto;
b) tenham cometido falta grave e/ou lesiva a SBB;
c) estiverem em atraso em duas anuidades.

Parágrafo Único – A readmissão do associado poderá ocorrer em qualquer época, desde que a causa do afastamento se refira à alínea c, devendo o candidato à readmissão pagar o equivalente à anuidade do ano em curso e do ano anterior (duas anuidades), com base no valor vigente.

CAPÍTULO III
Da Administração

Art. 12 – São órgãos da administração da SBB:
a) Diretoria;
b) Conselho Superior;
c) Assembleia Geral.

Seção I
Da Diretoria

Art. 13 – A Diretoria da SBB, órgão de coordenação e execução, compõe-se de nove membros:
a) um Presidente;
b) um Primeiro e um Segundo Vice-Presidentes;
c) um Secretário Geral e um Adjunto;
d) um Primeiro e um Segundo Secretários;
e) um Primeiro e um Segundo Tesoureiros.

§ 1° – A eleição da Diretoria dar-se-á por voto secreto e universal.

§ 2º – O presidente da SBB designará a comissão eleitoral, integrada por três associados no gozo de seus direitos, no período mínimo de seis meses antes do termino do seu mandato, para encaminhamento do respectivo processo eleitoral.

§ 3º – A comissão eleitoral apresentará ao Conselho Superior o calendário eleitoral para homologação.

§ 4º – As chapas inscritas no processo eleitoral concorrerão para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma reeleição do Presidente e do Primeiro Vice-Presidente, para as mesmas funções.

§ 5º – Por ocasião do processo eleitoral, as chapas candidatas deverão apresentar os respectivos programas com as propostas de trabalho.

§ 6º – Todos os membros da Diretoria deverão ser associados da SBB há pelo menos 5 (cinco) anos.

§ 7º – Caso não haja candidatos para eleição da Diretoria Nacional, adotar-se-ão os seguintes procedimentos: a) a Diretoria vigente terá seu mandato prorrogado até 31 de dezembro do próximo ano e conduzirá um novo processo eleitoral. b) persistindo a ausência de candidatos, o Conselho Superior indicará o Presidente Pro-Tempore por um ano.

Art. 14 – Compete ao Presidente representar a SBB em todas as instâncias, presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias, assim como:
a) dar cumprimento às disposições deste Estatuto, bem como às deliberações do Conselho Superior e das Assembleias;
b) elaborar e apresentar ao Conselho Superior, anualmente, relatório de suas atividades e prestação de contas do ano findo, além de plano de atividades e previsão orçamentária para o ano seguinte;
c) admitir associados de qualquer categoria, nos termos do Artigo 6º;
d) promover e manter a periodicidade da publicação da Acta Botanica Brasilica e de outros trabalhos de interesse botânico, estabelecendo o preço de venda, quando for o caso, e fazer a constante atualização da página eletrônica da SBB;
e) homologar o Regimento da SBB, após aprovação pelo Conselho Superior;
f) promover reunião da Diretoria com o Conselho Superior, durante a realização de cada Congresso Nacional de Botânica;
g) promover ou incentivar a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, simpósios, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o estudo da Botânica;
h) estudar, propor e efetivar medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico;
i) nomear, manter ou destituir auxiliares, comissões e grupos de trabalho para fins específicos de interesse da SBB, ressalvados aqueles constituídos em Assembleias;
j) colaborar com as Diretorias Regionais, na realização de reuniões/encontros regionais, inclusive, quando possível, com repasse de recursos;
l) promover a integração entre as Diretorias Regionais da SBB;
m) prover recursos para funcionamento da Secretaria Geral;
n) estabelecer relações com outras entidades afins, tanto nacionais quanto estrangeiras;
o) encaminhar as moções aprovadas em Assembleia Geral;
p) colaborar com as comissões organizadoras, na realização dos Congressos Nacionais, inclusive, quando possível, com repasse de recursos;
q) exercer outras atividades inerentes a seu cargo, explícita ou implicitamente contidas neste Estatuto ou no Regimento da SBB.

Art. 15 – Todos os papéis e documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a SBB serão assinados necessariamente por dois membros:
a) pelo Presidente ou um dos Vice-Presidentes (quando em exercício da Presidência) e um dos Tesoureiros;
b) por procuradores constituídos pela Associação.

Parágrafo Único – Todos os papéis e documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a realização de Congressos e outros eventos serão assinados por dois dos procuradores constituídos pelo Presidente ou por um dos Vice-Presidentes da SBB.

Art. 16 – As responsabilidades do Presidente, quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela SBB durante os anos de sua gestão, somente cessarão quando o Conselho Superior aprovar os seus relatórios e a Assembleia Geral, a sua prestação de contas, dando-lhe total quitação.

Art. 17 – Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nos seus impedimentos e auxiliá-lo, desempenhando atribuições que lhes forem por esses atribuídos.

Art. 18 – Compete ao Secretário Geral ou ao seu suplente, nos impedimentos do titular, dirigir a Secretaria Geral, sediada em Brasília, representando a Diretoria quando necessário, sendo procurador da SBB na capital da República.

Art. 19 – Compete ao Primeiro Secretário secretariar as Reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, assim como manter em dia os serviços de secretaria e arquivo, dando cumprimento às determinações do Presidente.

Art. 20 – Compete ao Segundo Secretário colaborar com o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 21 – Compete ao Primeiro Tesoureiro manter em dia o serviço de Tesouraria, dando cumprimento às determinações do Presidente.

Art. 22 – Compete ao Segundo Tesoureiro colaborar com o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos.

Seção II
Do Conselho Superior

Art. 23 – O Conselho Superior, órgão deliberativo de funções fiscais e de aconselhamento da Diretoria, será composto por 5 (cinco) membros, representando as diferentes regiões do País.

§ 1° – Os candidatos a conselheiros serão indicados em Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em condições estatutárias de votar, e que sejam associados da SBB há pelo menos 5 (cinco) anos. A eleição será feita por voto secreto e universal.

§ 2º – O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição por mais um período.

§ 3° – Deverão ser eleitos 5 (cinco) suplentes, um por região, para igual período.

§ 4° – O Conselho Superior elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Vice-Presidente, com mandato de 1 (um) ano, podendo haver uma recondução subsequente.

§ 5° – O Conselho Superior reunir-se-á pelo menos uma vez por ano.

§ 6° – O Conselho Superior deliberará com a presença mínima de 3 (três) membros.

§ 7° – Na falta ou impedimento de qualquer membro do Conselho, será convocado, pelo Presidente da SBB, seu respectivo suplente para substituí-lo.

§ 8° – No caso de vacância do cargo de qualquer Conselheiro o suplente terminará o seu mandato.

§ 9° – Não poderão ser indicados ao Conselho Superior membros da Diretoria Nacional ou das Diretorias Regionais.

§ 10° – Das decisões do Conselho Superior cabem recursos para a Assembleia Geral.

Art. 24 – Compete ao Conselho Superior:
a) decidir sobre a aprovação de planos gerais, orçamentos e relatórios, podendo inclusive determinar a realização de auditoria;
b) decidir sobre doações e legados que possam acarretar ônus ou encargos para a SBB;
c) decidir sobre a criação das Diretorias Regionais;
d) colaborar com as Diretorias Regionais;
e) discutir e propor ações a serem implementadas pela SBB e atuar na concretização dos objetivos propostos;
f) representar a SBB em eventos e Comissões por delegação da Presidência da SBB;
g) deliberar sobre aquisição, venda ou alienação de bens imóveis;
h) decidir sobre a aprovação de alterações no Regimento da SBB, encaminhada pelo Presidente da SBB;
i) decidir sobre a filiação a SBB, a outras associações de objetivos comuns, ou desta Associação com quaisquer de suas congêneres;
j) decidir sobre os casos que envolvam suspensão de atividades ou dissolução de qualquer Comissão ou Diretoria Regional;
l) dar conhecimento à Assembleia Geral Ordinária, dos atos do Conselho Superior, dos itens principais dos relatórios, orçamentos, e planos da Diretoria da SBB, de suas Diretorias Regionais e dos Congressos Nacionais;
m) decidir sobre os assuntos de sua competência, explícita ou implicitamente contidos neste Estatuto ou no Regimento da SBB.

Seção III
Das Assembleias Gerais

Art. 25 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da SBB, sendo seu funcionamento disciplinado pelo presente Estatuto e, complementarmente, pelo Regimento da Associação.

Art. 26 – Durante a realização do Congresso Nacional de Botânica, haverá uma Assembleia Geral Ordinária, na qual deverão ser tratados, pelo menos, os seguintes assuntos:
a) indicação e aprovação do local do Congresso, do Presidente e do Vice-Presidente, com antecedência mínima de dois anos;
b) indicação de chapas, quando for o caso, para eleição da Diretoria da SBB;
c) indicação de nomes para o Conselho Superior e seus suplentes;
d) indicação de nomes para eleição do Editor-Chefe da Acta Botanica Brasilica, de acordo com o perfil e mandato definidos no Regimento da SBB;
e) homologação de atos do Conselho Superior;
f) outros assuntos da ordem do dia.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias funcionarão, preferencialmente, no 4º (quarto) dia do Congresso, com qualquer número de associados, em condições estatutárias de votar, devendo constar, no programa do Congresso, a data, o local e a hora de sua realização.

Art. 27 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas a qualquer tempo na forma deste Estatuto:
a) por iniciativa do Presidente da SBB;
b) por iniciativa da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior;
c) por solicitação de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em condições estatutárias de votar;
d) por determinação da Assembleia Geral Ordinária.

§ 1º – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas por edital publicado no Diário Oficial da União e por comunicado escrito, a cada associado, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua realização.

§ 2º – As Assembleias Gerais Extraordinárias funcionarão, em primeira convocação, com a maioria absoluta de associados em condições estatutárias de votar e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados nas mesmas condições.

§ 3º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão deliberar unicamente sobre assuntos específicos e claramente mencionados na convocação.

Art. 28 – Compete, privativamente, à Assembleia Geral Extraordinária destituir a diretoria da SBB e alterar o seu Estatuto.

Parágrafo Único – Para destituir os seus diretores e alterar o seu Estatuto, será exigido o voto acorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para tal fim.

Art. 29 – As deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias serão tomadas por maioria dos associados presentes, não sendo permitido o voto por procuração.

Art. 30 – A Ata da sessão de qualquer Assembleia Geral será discutida e votada na primeira Assembleia subsequente, salvo quando for determinada sua lavratura imediata, para que seja apreciada antes de dissolvida a Assembleia a que se refere.

CAPÍTULO IV
Dos Congressos

Art. 31 – A SBB realizará, anualmente, um Congresso Nacional de Botânica, em local e ano previamente designados em Assembleia Geral Ordinária.

Art. 32 – A realização de cada Congresso Nacional de Botânica será responsabilidade do seu Presidente e Vice-Presidente, indicados pela Assembleia Geral Ordinária.

§ 1º – O Presidente do Congresso e o Tesoureiro serão indicados como procuradores, nos termos do Parágrafo único do Artigo 14, podendo assinar papéis e documentos que envolvam responsabilidades financeiras, em nome da SBB, única e exclusivamente relacionados às atividades do Congresso.

§ 2º – O Presidente do Congresso escolherá os demais membros da Comissão Organizadora para auxiliá-lo e formará tantas comissões quantas forem necessárias para o bom andamento dos trabalhos do Congresso.

§ 3º – O Presidente da SBB não poderá acumular a função de Presidente do Congresso.

Art. 33 – Compete ao Presidente do Congresso Nacional de Botânica promover todos os atos necessários para cumprimento do disposto nos Artigos 31 e 32 deste Estatuto.

§ 1º – O Presidente do Congresso deverá encaminhar ao Conselho Superior, pelo Presidente da SBB, relatório final e prestação de contas do Congresso, acompanhados de documentos de comprovação, até o dia 31 de dezembro de cada ano que tenha ocorrido movimentação financeira.

§ 2º – Somente cessará a responsabilidade do Presidente de um determinado Congresso quando o Conselho Superior aprovar sua prestação de contas.

§ 3º – O Presidente do Congresso que não cumprir o estabelecido nos § 1° e 2° deste Artigo, ficará inelegível para qualquer cargo representativo da SBB, enquanto perdurar a pendência.

CAPÍTULO V
Do Prêmio Verde

Art. 34 – A SBB concederá, durante o Congresso Nacional de Botânica, o Prêmio Verde, a ser outorgado ao melhor trabalho científico apresentado por estudante de graduação, uma vez cumprido o disposto em seu regulamento específico.

Parágrafo Único – A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas Menções Honrosas aos segundo e terceiro melhores trabalhos.

CAPÍTULO VI
Da Medalha de Mérito em Botânica – Graziela Maciel Barroso

Art. 35 – A SBB poderá conceder, durante o Congresso Nacional de Botânica, uma Medalha de Mérito em Botânica, denominada Graziela Maciel Barroso, a um pesquisador indicado por no mínimo 30 (trinta) associados quites com a Tesouraria e escolhido por uma Comissão designada para este fim, de acordo com regulamento específico.

CAPÍTULO VII
Das Associações filiadas

Art. 36 – Poderão filiar-se a SBB outras associações com finalidades afins, assim como a SBB poderá filiar-se a outras associações congêneres.

CAPÍTULO VIII
Das Diretorias Regionais

Art. 37 – Poderão ser criadas Diretorias Regionais abrangendo um ou mais Estados, mediante petição dirigida à Presidência da SBB, assinada, no mínimo, por 30 (trinta) associados em condições estatutárias de votar e residentes na área, indicando os nomes do Diretor, Vice-Diretor, Secretário e Tesoureiro.

§ 1º – Todos os membros das Diretorias Regionais deverão ser associados, quites com suas obrigações.

§ 2º – As Diretorias Regionais receberão ajuda financeira da SBB para viabilizar a sua manutenção e para realização de atividades ligadas à Botânica, no valor de 30% das anuidades pagas pelos associados quites da sua região, de acordo com o Estatuto e o Regimento da SBB.

Art. 38 – As Diretorias Regionais serão autônomas para propor e desenvolver atividades, respeitadas as disposições deste Estatuto e do Regimento da SBB.

Art. 39 – Cada Diretoria Regional será eleita a cada dois anos, podendo haver reeleição.

Art. 40 – Os Diretores Regionais deverão encaminhar ao Presidente da SBB, no início de cada exercício, o Plano de Ação e correspondente proposta orçamentária; e, no final de cada exercício, relatório de atividades e prestação de contas, acompanhados de documentos de comprovação, os quais serão submetidos à apreciação do Conselho Superior.

§ 1º – Somente cessará a responsabilidade da Diretoria Regional, quando o Conselho Superior aprovar seu relatório de atividades e respectiva prestação de contas.

§ 2º – O Diretor Regional e os demais membros da Diretoria que não cumprirem o estabelecido neste Artigo ficarão inelegíveis para qualquer cargo representativo da SBB, enquanto perdurar a pendência.

Art. 41 – A suspensão de atividades ou dissolução de qualquer Diretoria Regional poderá ocorrer por sua própria iniciativa, através de votação em Assembleia Ordinária da Diretoria Regional.

Art. 42 – Cada Diretoria Regional deverá providenciar os trâmites para eleição dos membros da nova gestão.

§ 1º – Caso não haja candidatos para eleição da Diretoria Regional, o Presidente da SBB indicará um Diretor pro-tempore para assumir as funções de Diretor da respectiva Diretoria Regional, pelo período de um ano.

§ 2º – Após este período de um ano, caso não haja eleição a Regional será automaticamente dissolvida.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

Art. 43 – O exercício social e fiscal da SBB coincidirá com o ano civil.

Art. 44 – Na impossibilidade do cumprimento de suas finalidades estatutárias, a extinção da SBB dar-se-á na forma do artigo 27 deste Estatuto, não sendo permitido voto por procuração.

Parágrafo Único – Se resolvida à dissolução da SBB, seu acervo social, por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, deverá ser revertido para instituição ou associação científica e/ou cultural congênere, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, sendo que os bens adquiridos com incentivos fiscais, oriundos da Lei Federal na 7.505, de 02 de julho de 1986, deverão ser alocados, obrigatoriamente, à entidade científico-cultural registrada para efeito dos benefícios referidos.

Art. 45 – A SBB poderá contar com fontes adicionais de recursos à sua manutenção, além de contribuições dos associados.

Art. 46 – A SBB poderá receber doações e legados, desde que não firam os preceitos deste Estatuto.

Art. 47 – Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBB.

Art. 48 – É vetado aos associados da SBB envolverem a Associação em matéria que fira seus objetivos ou implique sua participação em questões meramente político-partidárias ou ideológicas.

Art. 49 – Nenhum cargo de direção poderá ser remunerado e também nenhum associado poderá usufruir, a qualquer título, de vantagens e benefícios financeiros da SBB.

Art. 50 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelas disposições do Código Civil Brasileiro e, na falta destas, em Assembleia Geral.

Art. 51 – O presente Estatuto tem vigência a partir da data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária, devendo ser transcrito, na íntegra, na Ata correspondente.

CAPÍTULO X
Das Disposições Transitórias

Art. 52 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, com a correspondente averbação no órgão de Registro competente.

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