Manual de boas práticas da Rede Brasileira de Herbários
Amostragem destrutiva de espécimes de herbário As observações abaixo servem para nos ajudar a adequar a conservação de amostras de herbário à sua utilização para pesquisas científicas. As decisões relativas à mostragem destrutiva das coleções devem ser feitas caso a caso e são de responsabilidade de cada Curador.
Assim, os pedidos de remoção de amostras de exsicatas devem ser dirigidos ao Curador de cada coleção, e sugere-se seguir as regras abaixo além de qualquer outra adequação vista como importante pelo curador, considerando a particularidade de cada amostra/coleção.
1. Nenhum material pode ser removido de espécimes sem o consentimento prévio do curador do herbário ou de responsável substituto.
2. A folha, o pólen, os esporos, o tecido fúngico, filídios ou caulídios de briófitas, etc. podem ser removidos dos espécimes somente quando houver material adequado disponível, a ser julgado pelo curador. Deve-se ter extremo cuidado para não prejudicar o valor científico do espécime.
3. No caso de pólen, material deve ser removido de apenas uma flor por exsicata. Se possível, a flor não deve ser completamente danificada ou removida.
4. O material não pode ser removido de coleções de tipos, de espécimes históricos ou de taxa representada no herbário em menos de cinco amostras, exceto em casos específicos, e somente após a aprovação do curador e por um outro responsável por ele designado.
5. Cada espécime amostrado deve receber uma etiqueta indicando o tipo de material removido, a data de remoção, o nome e afiliação institucional da pessoa que removeu a amostra e o tipo de estudo. Recomenda-se adicionar um e-mail de contato, para facilitar novos estudos e evitar nova retirada de material, se for o caso.
6. Uma segunda remoção de material não deve ser feita, se a natureza do estudo for a mesma já executada.
7. Para estudos anatômicos e morfológicos, o pesquisador deve enviar uma duplicata da lâmina permanente, ou uma fotografia de Microscopia Eletrônica (seja varredura ou transmissão), sendo rotulados com o nome do táxon, o nome e o número do coletor, o país de origem do voucher da qual a amostra foi obtida e o método de preparação do material (por exemplo: acetólise, etc.).
8. Para estudos moleculares2, os pedidos devem indicar a quantidade específica de material necessário (no caso de estruturas achatadas como folhas, pode se indicar uma área específica, em cm2 ou mm2, a ser retirada). O(s) número(s) de acesso do GenBank deve(m) ser informado(s) ao curador ao final, para que este possa associar essas informações à amostra, bem como deve indicar se os resultados foram negativos ou positivos para extração e ou amplificação. O Herbário pode se reservar o direito de solicitar uma amostra de DNA ou material de sequência originalmente obtido dos espécimes cedidos.
9. Deve-se evitar solicitações de muitas amostras (sejam gêneros grandes, ou de uma família inteira, por exemplo). Neste caso, recomenda-se a visita ao herbário, usando seus próprios recursos, para selecionar espécimes para amostragem (recomenda-se, antes de solicitar material, que os bancos de dados disponíveis on-line sejam consultados). Uma simples consulta a bancos de dados com imagens pode reduzir o número de material selecionado para empréstimo e retirada de material.
10. O uso de espécimes deve ser citado em qualquer publicação resultante, sendo que uma cópia da deve ser enviada ao curador (preferencialmente em formato digital).
1 Baseado em recomendações gerais adotadas pelo Herbário NY.
2 Recomenda-se a leitura do artigo: Shepherd, Lara D. 2017. “A Non-Destructive DNA
Sampling Technique for Herbarium Specimens.” Plos One 12 (8): e0183555.
doi:10.1371/journal.pone.0183555.