EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL SUL DA SOCIEDADE BOTÂNICA DO BRASIL – BIÊNIO 2024-2025
A comissão Eleitoral, composta por Liliana Essi (Presidente – Universidade Federal de Santa Maria), Roseli Lopes da Costa Bortoluzzi (Universidade do Estado de Santa Catarina) e Laura Cristina Pires Lima (Universidade Federal da Integração Latino-Americana) como membros titulares e Ana Cristina Mazzocato (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) como membro suplente, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, tornam públicas as normas para realização da eleição aos cargos da Diretoria Regional Sul, da Sociedade Botânica do Brasil, biênio 2024- 2025, abaixo especificadas.
I – DAS CANDIDATURAS
Art. 1º – Poderão concorrer aos cargos da Diretoria Regional todos os associados da Regional Sul – SBB que estejam quites com suas obrigações, conforme o Estatuto da SBB (https://www.botanica.org.br/estatutoda-sociedade-botanica-do- brasil/).
§1º – A Diretoria Regional é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
§2º – A candidatura da(s) chapa(s) deve atender ao disposto no Capítulo VI, Artigo 37 do Regimento da SBB, em conformidade com o artigo 37 parágrafo 1º do Estatuto da SBB.
II – DO VOTO
Art. 2º – Terão o direito a votar no processo eleitoral para escolha da Diretoria, todos os associados efetivos, institucionais, estudantes de pós-graduação que tenham cumprido as exigências estatutárias e estejam quites com a Sociedade, bem como os associados fundadores, remidos e beneméritos. Caso o(a) associado(a) queira atualizar a sua situação junto à Tesouraria, poderá fazer até o dia que antecede o período de votação. (tesouraria@botanica.org.br).
III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º – O registro das chapas será efetuado do dia 09 de novembro ao dia 15 de novembro de 2023, até 23h50, através de mensagem ao endereço eletrônico secretaria@botanica.org.br, anexando o requerimento próprio (anexo 1) assinado, em formato pdf.
§1º – No requerimento deve constar o nome da chapa, os nomes completos, CPF, cargos pretendidos, endereços eletrônicos e telefone celular de cada candidato.
§2º – O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
§3º – O requerimento deve ser assinado (assinatura eletrônica, quando for o caso) pelo candidato ao cargo de Presidente.
§4º – A Comissão Eleitoral notificará, por e-mail, todos os candidatos das chapas inscritas.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
Art.4º – A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos por esse Edital aos candidatos.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral terá até o dia 16 de novembro de 2023 para homologar as candidaturas e publicar a lista das chapas concorrentes à Diretoria Regional.
V – DAS RECONSIDERAÇÕES E RECURSOS
Art. 5º – Os pedidos de reconsideração e/ou recursos deverão ser feitos, exclusivamente, via endereço eletrônico secretaria@botanica.org.br, e as etapas obedecerão às seguintes datas:
a) Período para solicitações de reconsideração e/ou recursos: 17-18 de novembro de 2023;
b) Período para análise dos pedidos de reconsideração e/ou recursos: 19 – 20 de novembro de 2023;
c) Divulgação do resultado: 20 de novembro de 2023.
Parágrafo único – Da decisão da Comissão Eleitoral sobre a impugnação da candidatura não caberá qualquer recurso.
VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 6º – A votação será feita por correspondência eletrônica, onde cada associado(a), em condição estatutária de votar, receberá uma mensagem para acessar a cédula eleitoral. Para que o voto seja validado, cada associado(a) será identificado pelo CPF e senha de acesso ao cadastro da SBB. O período definido para votação será de 28 de novembro a 10 de dezembro de 2023. O resultado das eleições será divulgado no dia 11 de dezembro de 2023.
VII – DA POSSE
Art. 7º – Os membros eleitos para Diretoria Regional Sul tomarão posse dos respectivos cargos em reunião com a presença da Presidente da SBB e outros membros da Diretoria Nacional.
VIII – DO MANDATO
Art. 8º – O mandato da Diretoria Regional eleita terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Este edital será remetido via e-mail a todos os associados da Regional Sul e publicado na Homepage da SBB (http//:www.botanica.org.br).
Art. 10º – Esclarecimentos adicionais acerca da eleição deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral, via mensagem ao endereço eletrônico secretaria@botanica.org.br
Art. 11º – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 12º – É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso à infraestrutura da associação para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo às normas estatutárias.
8 de novembro de 2023
Liliana Essi
Presidente da Comissão Eleitoral
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL SUL
(Gestão 2024-2025)
ETAPAS DATAS
Inscrição das chapas 09–15 de novembro de 2023
Homologação das inscrições das chapas e divulgação 16 de novembro de 2023
Período para solicitações de reconsideração e/ou recursos 17 – 18 de novembro de 2023
Período para análise dos pedidos de reconsideração e/ou
recursos
19 – 20 de novembro de 2023
Campanha eleitoral e divulgação das propostas 21–27 de novembro de 2023
Votação 28 de novembro de 2023 a 10 de dezembro de
2023
Divulgação do resultado da eleição no site da SBB 11 de dezembro de 2023
Período para solicitações de reconsideração e/ou recursos 12–14 de dezembro de 2023
Período para análise dos pedidos de reconsideração e/ou
recursos
15–18 de dezembro de 2023
Homologação do resultado final da eleição pelo conselho superior 19 de dezembro de 2023
ANEXO 1
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA O PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA REGIONAL SUL
BIÊNIO 2024/2025
___________________, ____ de ______________de 2023
À
Comissão Eleitoral
Ref. Solicitação de inscrição de chapa para o processo eleitoral da Diretoria Regional Sul – biênio 2024-2025
Em atendimento às disposições relativas às normas do Edital para eleição da Diretoria Regional Sul, os componentes da Chapa ………………………………………… (nome da chapa), abaixo designados, representados pelo candidato …………………………………………….. (nome do candidato ao cargo de Diretor) vem solicitar a inscrição da mesma para participar do processo eleitoral destinado ao preenchimento dos cargos da Diretoria Regional Sul, biênio 2024-2025. Em anexo, encontram-se as declarações individuais dos candidatos autorizando a inclusão de seus nomes na chapa e de que satisfazem as condições de elegibilidade.
CHAPA: (nome da chapa)
Diretor
Nome: CPF:
E-mail: Telefone celular:
Vice-Diretor
Nome: CPF:
E-mail: Telefone celular:
Atenciosamente,
_______________________________
(nome do candidato ao cargo de Diretor)