EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL NORTE SOCIEDADE BOTÂNICA DO BRASIL BIÊNIO 2024-2025
A Comissão Eleitoral, composta por Mellissa Sousa Sobrinho (presidente – Universidade Federal do Amapá/Campus Mazagão), Luciano Araújo (Universidade do Estado do Amapá) e Luzia Francisca de Souza (Universidade Federal de Goiás/Campus Jataí) como membros titulares, e Mário Augusto Gonçalves Jardim (Museu Paraense Emílio Goeldi) como membro suplente, no uso de suas atribuições, torna públicas as normas para realização da eleição aos cargos da Diretoria Regional Norte da Sociedade Botânica do Brasil, biênio 2024-2025, abaixo especificadas.
I DAS CANDIDATURAS
Art. 1º Poderão concorrer aos cargos da Diretoria Regional Norte todos os associados da Regional Norte – SBB, que estejam quites com suas obrigações, conforme o Estatuto da SBB (https://www.botanica.org.br/estatuto-da-sociedade-botanica-do- brasil/).
§1º A Diretoria Regional é composta pelos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
§2º A candidatura da(s) chapa(s) deve atender ao exposto no Capítulo VI, Artigo 37 do Regimento da SBB, em conformidade com o Artigo 37, parágrafo 1º do Estatuto da SBB.
II DO VOTO
Art. 2º Terão o direito a votar, no processo eleitoral para escolha da diretoria, todos os associados efetivos, institucionais, estudantes de pós-graduação que tenham cumprido as exigências estatutárias e que estejam quites com a Sociedade, bem como os associados fundadores, remidos e beneméritos. Caso o(a) associado(a) queira atualizar o pagamento da anuidade junto à Tesouraria, poderá fazê-lo até o dia que antecede o período de votação (tesouraria@botanica.org.br).
III DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º O registro das chapas concorrentes à Diretoria Regional será efetuado por requerimento próprio (Anexo 1), do dia 14.11.2023 até 23h50 do dia 17.11.2023, da seguinte maneira:
a) por e-mail (incluindo cópia em PDF do requerimento próprio assinado), enviado ao endereço eletrônico de secretariasbb@botanica.org.br.
§1º No requerimento deve constar o nome da chapa, com o nome completo, CPF, o cargo pretendido, o endereço eletrônico e o telefone celular de cada candidato.
§2º O requerimento deve ser dirigido à presidente da Comissão Eleitoral.
§3º O requerimento deve ser assinado (assinatura eletrônica, quando for o caso) pelo candidato ao cargo de Presidente.
§4º A Comissão Eleitoral notificará por e-mail todos os candidatos das chapas inscritas.
IV DA HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
Art. 4º A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá a verificação do preenchimento dos requisitos exigidos às candidaturas descritas neste Edital.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 18.11.2023 para homologar as candidaturas e publicar a lista das chapas concorrentes à Diretoria Regional Norte.
V DAS RECONSIDERAÇÕES E RECURSOS
Art. 5º Os pedidos de reconsideração e/ou recursos deverão ser feitos, exclusivamente, pelo endereço eletrônico secretariasbb@botanica.org.br, obedecendo às seguintes datas:
a) Período para solicitações de reconsideração e/ou recursos: 19 de novembro de 2023;
b) Período para análise dos pedidos de reconsideração e/ou recursos: 20 de novembro de 2023;
Art. 6º Os pedidos de reconsideração, recurso ou impugnação serão analisados pela Comissão Eleitoral e a decisão publicada até 21.11.2023.
Parágrafo único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre a impugnação da candidatura não caberá qualquer recurso.
VI DAS ELEIÇÕES
Art. 7º A votação será feita por correspondência eletrônica, onde cada associado(a) em condição estatutária de votar, receberá uma mensagem para acessar a cédula eleitoral. Para que o voto seja validado, cada associado(a) será identificado(a) pelo CPF e senha de acesso ao cadastro da SBB. O período definido para votação será de 28.11.2023 a 10.12.2023. O resultado das eleições será divulgado no dia 11 de dezembro de 2023.
VII DA POSSE
Art. 8º Os membros eleitos para Diretoria Regional Norte tomarão posse dos respectivos cargos em reunião, com a presença da Presidente da SBB e outros membros da Diretoria Nacional.
VIII DO MANDATO
Art. 9º O mandato da Diretoria Regional eleita terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária.
IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Este edital será remetido via e-mail para todos os associados da Regional Norte e publicado na página da SBB (https://www.botanica.org.br).
Art. 11 Esclarecimentos adicionais acerca da eleição deverão ser enviados por escrito e endereçados à Comissão Eleitoral, via mensagem ao endereço eletrônico secretariasbb@botanica.org.br.
Art. 12 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 13 É assegurada a todos os candidatos a livre manifestação e acesso à infraestrutura da Sociedade para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo às normas estatutárias.
14 de novembro de 2023.
Mellissa Sousa Sobrinho
Presidente da Comissão Eleitoral da Regional Norte da SBB
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL NORTE
(Gestão 2024-2025)
ETAPAS | DATAS |
Inscrição das chapas | 14 a 17 de novembro de 2023 |
Homologação das inscrições das chapas e divulgação | 18 de novembro de 2023 |
Período para solicitações de reconsideração e/ou recursos | 19 de novembro de 2023 |
Período para análise dos pedidos de reconsideração e/ou recursos | 20 de novembro de 2023 |
Divulgação do resultado | 21 de novembro de 2023 |
Campanha eleitoral e divulgação das propostas | 21 a 27 de novembro de 2023 |
Votação | 28 de novembro de 2023 a 10 de dezembro de 2023 |
Divulgação do resultado da eleição no site da SBB | 11 de dezembro de 2023 |
Período para solicitações de reconsideração e/ou recursos do resultado da eleição | 12 a 14 de dezembro de 2023 |
Período para análise dos pedidos de reconsideração e/ou recursos do resultado da eleição | 15 a 18 de dezembro de 2023 |
Homologação do resultado final da eleição pelo conselho superior | 19 de dezembro de 2023 |
ANEXO 1
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA O PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA REGIONAL NORTE – BIÊNIO 2024/2025
___________________, ____ de ______________de 2023.
À
Comissão Eleitoral
Ref. Solicitação de inscrição de chapa para o processo eleitoral da Diretoria Regional Norte – biênio 2024-2025
Em atendimento às disposições relativas às normas do Edital para eleição da Diretoria Regional Norte, os componentes da Chapa ………………………………………… (nome da chapa), abaixo designados, representados pelo candidato …………………………………………….. (nome do candidato ao cargo de Diretor), vêm solicitar a inscrição da mesma para participar do processo eleitoral destinado ao preenchimento dos cargos da Diretoria Regional Norte – biênio 2024-2025. Em anexo, encontram-se as declarações individuais dos candidatos autorizando a inclusão de seus nomes na chapa e de que satisfazem as condições de elegibilidade.
CHAPA: (nome da chapa)
Diretor
Nome:
CPF:
E-mail:
Telefone celular:
Vice-Diretor
Nome:
CPF:
E-mail:
Telefone celular:
Atenciosamente,
_______________________________
(nome do candidato ao cargo de Diretor)