EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL NORDESTE DA SOCIEDADE BOTÂNICA DO BRASIL – BIÊNIO 2025-2026
A comissão Eleitoral, composta por Gardene Maria de Sousa – Presidente (Universidade Federal do Piauí), Lucilene Lima dos Santos Vieira (Instituto Federal do Piauí) e Jone Clebson Ribeiro Mendes (Universidade Federal Rural de Pernambuco) como membros titulares, Luciana dos Santos Dias de Oliveira (Universidade Estadual do Ceará Faculdade de Educação de Itapipoca – FACEDI) e Sarah Maria Athiê Souza (Universidade Federal Rural de Pernambuco) como membros suplentes, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, tornam públicas as normas para realização da eleição aos cargos da Diretoria Regional Nordeste, da Sociedade Botânica do Brasil, biênio 2025- 2026, abaixo especificadas.
I – DAS CANDIDATURAS
Art. 1º – Poderão concorrer aos cargos da Diretoria Regional todos os associados da Regional Nordeste – SBB que estejam quites com suas obrigações, conforme o Estatuto da SBB (https://www.botanica.org.br/estatutoda-sociedade-botanica-do- brasil/).
§1º – A Diretoria Regional é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
§2º – A candidatura da(s) chapa(s) deve atender ao disposto no Capítulo VI, Artigo 37 do Regimento da SBB, em conformidade com o artigo 37 parágrafo 1º do Estatuto da SBB.
II – DO VOTO
Art. 2º – Terão o direito a votar no processo eleitoral para escolha da Diretoria, todos os associados efetivos, institucionais, estudantes de pós-graduação que tenham cumprido as exigências estatutárias e estejam quites com a Sociedade, bem como os associados fundadores, remidos e beneméritos. Caso o(a) associado(a) queira atualizar a sua situação junto à Tesouraria, poderá fazer até o dia que antecede o período de votação. (tesouraria@botanica.org.br).
III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º – O registro das chapas será efetuado do dia 18 de novembro ao dia 24 de novembro de 2024, até 23h50, através de mensagem ao endereço eletrônico contato@botanica.org.br, anexando o requerimento próprio (anexo 1) assinado, em formato pdf.
§1º – No requerimento deve constar o nome da chapa, os nomes completos, CPF, cargos pretendidos, endereços eletrônicos e telefone celular de cada candidato.
§2º – O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
§3º – O requerimento deve ser assinado (assinatura eletrônica, quando for o caso) pelo candidato ao cargo de Presidente.
§4º – A Comissão Eleitoral notificará, por e-mail, todos os candidatos das chapas inscritas.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
Art.4º – A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos por esse Edital aos candidatos.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral terá até o dia 25 de novembro de 2024 para homologar as candidaturas e publicar a lista das chapas concorrentes à Diretoria Regional.
V – DAS RECONSIDERAÇÕES E RECURSOS
Art. 5º – Os pedidos de reconsideração e/ou recursos deverão ser feitos, exclusivamente, via endereço eletrônico secretaria@botanica.org.br, e as etapas obedecerão às seguintes datas:
a) Período para solicitações de reconsideração e/ou recursos: 26–28 de novembro de 2024;
b) Divulgação do resultado dos pedidos de reconsideração e/ou recursos: 29 de novembro de 2024.
Parágrafo único – Da decisão da Comissão Eleitoral sobre a impugnação da candidatura não caberá qualquer recurso.
VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 6º – A votação será feita por correspondência eletrônica, onde cada associado(a), em condição estatutária de votar, receberá uma mensagem para acessar a cédula eleitoral. Para que o voto seja validado, cada associado(a) será identificado pelo CPF e senha de acesso ao cadastro da SBB. O período definido para votação será de 7 a 15 de dezembro de 2024. O resultado das eleições será divulgado no dia 16 de dezembro de 2024.
VII – DA POSSE
Art. 7º – Os membros eleitos para Diretoria Regional Nordeste tomarão posse dos respectivos cargos em reunião com a presença da Presidente da SBB e outros membros da Diretoria Nacional.
VIII – DO MANDATO
Art. 8º – O mandato da Diretoria Regional eleita terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária.
IX – DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Art. 9º – Este edital será remetido via e-mail a todos os associados da Regional Nordeste e publicado na Homepage da SBB (http//:www.botanica.org.br).
Art. 10º – Esclarecimentos adicionais acerca da eleição deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral, via mensagem ao endereço eletrônico contato@botanica.org.br
Art. 11º – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 12º – É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso à infraestrutura da associação para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo às normas estatutárias.
04 de novembro de 2024
Gardene Maria de Sousa
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO 1
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA O PROCESSO ELEITORAL DA
DIRETORIA REGIONAL NORDESTE – BIÊNIO 2025/2026
___________________, ____ de ______________de 2024
À
Comissão Eleitoral
Ref. Solicitação de inscrição de chapa para o processo eleitoral da Diretoria Regional Nordeste – Biênio 2025-2026
Em atendimento às disposições relativas às normas do Edital para eleição da Diretoria Regional Nordeste, os componentes da Chapa ………………………………………… (nome da chapa), abaixo designados, representados pelo candidato …………………………………………….. (nome do candidato ao cargo de Diretor) vem solicitar a inscrição da mesma para participar do processo eleitoral destinado ao preenchimento dos cargos da Diretoria Regional Nordeste, Biênio 2025-2026. Em anexo, encontram-se as declarações individuais dos candidatos autorizando a inclusão de seus nomes na chapa e de que satisfazem as condições de elegibilidade.
CHAPA: (nome da chapa)
Diretor
Nome: CPF:
E-mail: Telefone celular:
Vice-Diretor
Nome: CPF:
E-mail: Telefone celular:
Atenciosamente,
_______________________________
(nome do candidato ao cargo de Diretor)