Prezado Senhor, Em 2006, o Conselho Superior da Sociedade Botânica do Brasil, através do Ofício CS/SBB 14/2006, solicitou o especial empenho desta Diretoria no sentido de reiterar a sócios que foram Presidentes de Secionais ou organizadores de Eventos com pendências perante a SBB e oficialmente notificados por várias vezes, de regularizarem-se perante esta Associação. Constatou-se que as sócias Maria Helena Campos Baeta Neves, coordenadora da XXII Jornada Fluminense de Botânica -2003 e Vanilde Citadini Zanette, Diretoria da Secção Regional do PR e SC — 2004-2005, tiveram suas contas aprovadas por este Conselho, estando sem pendências com à SBB, entretanto os Srs. Jair Putzke, Diretoria da Seção Regional do Rio Grande do Sul - 2001, 2002 e 2003 (janeiro a julho) e Cláudio Vinícius de Senna Gastal Júnior, Diretoria da Secção Regional do Rio Grande do Sul - 2003 e 2004 e Coordenador do XII Encontro de Botânicos do Rio Grande do Sul - 2004, continuam inadimplentes e não enviaram qualquer justificativa para este fato. Diante do exposto, o Conselho solicita a V. Sa. tomar as medidas cabíveis que constam no Parágrafo 2º do Art. 37 do Estatuto da SBB.