O Conselho Superior da Sociedade Botânica do Brasil, reunido, por ocasião do XXXV Congresso Nacional de Botânica, em Manaus-AM, comprovou que a Diretoria do XXXII Congresso Nacional de Botânica, realizado em Teresina-PI, atendeu à Diligência concernente ao recolhimento do Imposto de Renda, feito através de comprovantes, anexados a. prestação de contas.